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NOTA DE ITAMAR DA CUT EM RESPOSTA À MATÉRIA DO AO SITE RONDONIAOVIVO ENTITULADA

NOTA DE ITAMAR DA CUT EM RESPOSTA À MATÉRIA DO AO SITE RONDONIAOVIVO ENTITULADA “COVARDIA - PRESIDENTE DA CUT/RO RESPONDE A PROCESSO POR AGRESSÃO A EX-ESPOSA” ( http://www.rondoniaovivo.com/noticia/covardia-presidente-da-cutro-responde-a-processo-por-agressao-a-ex-esposa/164057 )

 É bem verdade, que sou extremamente sanguíneo ao rebater posições que vão contra os meus interesses. E, sobremaneira, quando sou acusado de algo que, absolutamente, sei que não cometi.

 Também é verdade que a despeito da matéria intituladaCOVARDIA - PRESIDENTE DA CUT/RO RESPONDE A PROCESSO POR AGRESSÃO A EX-ESPOSA” ( http://www.rondoniaovivo.com/noticia/covardia-presidente-da-cutro-responde-a-processo-por-agressao-a-ex-esposa/164057 ), me senti injustiçado e envergonhado, porquanto, sequer há processo judicial quanto aos fatos ali narrados.

 Sequer pude me manifestar. E nessas situações, o que mais me irrita é saber que pessoas, sem o conhecimento devido, atribuem a mim, adjetivos que, creio, não mereço.

 O tempo e o Poder Judiciário dirão se meus acusadores estão corretos.

 Contudo, minha manifestação é voltada para explicar alguns pontos da referida matéria, e sobre os fatos, que, nem de longe, expressam a grandiosa garantia de Liberdade de Informação, disposta na nossa Constituição Federal (art. 220).

 Antes, porém, devo tecer comentários sobre a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), da qual trata a matéria.

 Em outras palavras, a referida lei criou mecanismos que amparem devidamente as mulheres vítimas de violência doméstica. E uma dessas principais ferramentas é a Medida Protetiva, que vai desde uma ordem limitando o contato entre vítima e agressor, até a extrema prisão preventiva.

 Mas, importante que se diga, que nesses casos, muitas dos casos precisam ser resolvidos rapidamente, podendo levar poucas horas desde a denúncia à Polícia Militar, Delegacia de Polícia e Ministério Público, até a decisão do Juiz determinando o afastamento do agressor.

 

Por outro lado, apesar de, nesse pequeno espaço de tempo, não ser possível sequer ouvir a versão do agressor, o Juiz precisa, inevitavelmente, decidir única e exclusivamente com base na palavra da vítima.

 Essa é uma garantia Inafastável da Lei Maria da Penha, pois, como sabemos, pelo sim, ou pelo não, é melhor determinar o afastamento do suposto agressor. De fato, é muita responsabilidade ao Juiz ter de decidir com base numa prova unilateral.

 E mais: a Medida Protetiva é algo deferido por cautela – não significa que a denúncia de agressão que a motivou possa virar uma ação penal com denúncia formal. Em alguns casos, é até possível que a vítima volte atrás. Mas uma vez deferida a medida, não significa que ao agressor é culpado. Significa que por cautela, com base somente na palavra da vítima, o Juiz prime pela sua integridade.

 Como já disse, esse é o espírito da Lei Maria da Penha, e, apesar de as vezes parecer injusta, é importante que seja assim.

 Por outro lado, também é verdade que o valor absoluto dado a palavra da vítima, também possibilita que falsas vítimas obtenham um afastamento desnecessário, ou sob motivos falsos. Inclusive, existe até jargão jurídico – Síndrome da Mulher de Potifar – baseado na passagem bíblica de Gênesis, capítulo 39.

 Isso também é lamentável. E para esses casos, infelizmente, o tempo e o Poder Judiciário vão poder dizer, quem é realmente vítima e agressor.

Agora passo a expor as inconformidades por parte do site Rondoniaovivo, que dentre outras coisas, desrespeitou a intimidade dos envolvidos, na medida em que, postou foto de um boletim de ocorrência indicando os nomes de todos os envolvidos, inclusive dos genitores.

 Muito embora os fatos possam ser noticiados, a intimidade deve ser preservada. Prova disso é que a Medida Protetiva (decisão) judicial não é acessível a qualquer pessoa – somente às partes e advogados. O acesso pela internet só é franqueado à quem possuir o número do processo, e ainda assim, a decisão judicial não fica disponível no site do tjro.jus.br . Podem tentar.

 Significa que a decisão judicial, que corre em segredo de justiça, foi violado pelo site Rondoniaovivo – e sabe-se lá como-, porque é bem verdade que aquela decisão somente estaria em poder das partes e dos advogados, de mais ninguém.

 Apesar do anonimato da fonte, dispensado aos jornalistas, é de se questionar qual o interesse em obter informações de processos que correm em segredo de justiça. E mais: em supostamente preservar a integridade moral de somente uma das partes envolvidas.

 Seria isso imparcialidade e isenção?

 É notório que sou militante do Partido dos Trabalhadores e que tenho lado durante esse pleito eleitoral.

 Porque um fato ocorrido em março somente foi divulgado agora, quando se sabe que meu candidato, apesar das lides eleitorais, ainda disposta como favorito nas eleições? Porque colocar ao lado da minha foto, uma foto ilustrativa de uma mulher desconhecida com o olho roxo? Pois a minha ex-mulher não teve qualquer ferimento no rosto, pescoço ou ombro, conforme laudo do IML.

 A resposta parece óbvia. É algo pessoal entre o site e eu. Basta avaliar as publicações que mencionam algo que diga respeito a minha pessoa.

 Por hora, não vou expor minha família e nem sobre o caso da suposta agressão, que ainda está em fase de inquérito policial e eu sequer fui chamado para apresentar a minha versão dos fatos. Tenho muitas informações sobre aquele fatídico dia, mas aqui não é o local e nem este público detém atribuição de julgá-los.

 Deixarei ao Poder Judiciário esse encargo, até porque, depois de devassada a minha vida por conta de uma matéria tendenciosa e parcial, ainda que ficasse provada a minha inocência, sei que a opinião sobre esses fatos já foi formada pelos leitores e simpatizantes do site Rondoniaovivo e de seu redator.

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